CMN estabelece regras mais rígidas para fundos comprarem créditos judiciais
Medida busca reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes e manipulação de preços
Por a redação
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Edifício do Banco Central e sede do Conselho Monetário Nacional. Fonte: BC
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passam a ter regras mais rígidas para investir em créditos de ações judiciais e de procedimentos arbitrais. As restrições às compras de créditos judiciais estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no último dia 24 de setembro vigoram a partir do próximo dia 13 de outubro. Segundo o CMN, a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. Com a nova regra, os FIDCs ficam proibidos de comprar créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem liquidez (capacidade de venda imediata), fontes certas de recursos e exigibilidade (capacidade de cobrança na Justiça pelo credor). Nessa mudança, a regra impede que os fundos comprem determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, portanto, esteja sujeito a elevado grau de incerteza. A lógica é aumentar a transparência sobre quanto esses ativos realmente valem e quais riscos estão envolvidos. Segundo informou em nota o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, a resolução faz parte da atuação para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro. “A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, destacou Dudena.
Nova regra
A nova regra estabelece o seguinte: FIDCs não poderão fazer novas compras desses créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis; a restrição vale para compras diretas; também fica vedada a aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira; os fundos que já possuem esses créditos terão de cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência. R$35,2 bi Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apontam que os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. Para esse estoque existente, a CMN estabeleceu novas exigências destinadas a tornar mais confiável a avaliação desses ativos. Entre as medidas estão as seguintes: aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação; maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores; submissão dos procedimentos de avaliação a uma auditoria independente; criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos. A nova resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais atualmente nas carteiras dos FIDCs. As mudanças na avaliação dos créditos atualmente na carteira dos fundos valem a partir de 4 de janeiro.
O que continua valendo?
A resolução não impede que os fundos atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais. Um fundo pode, portanto, ter adquirido regularmente um recebível cujo devedor deixe de pagar posteriormente. Nesse caso, o fundo continua podendo recorrer à Justiça ou à arbitragem para cobrar o valor devido. A diferença está na origem do crédito. A restrição do CMN mira a compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa. Principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, o CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Fonte: Agência Brasil.
