O patrimônio que está debaixo da terra: quanto valem os Direitos Minerários?
Direitos minerários podem ser ativos econômicos de valor, ligados ao potencial geológico, à segurança jurídica e à viabilidade de transformar recursos do subsolo em produção.
Por a redação
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Foto: Lavra mineral | Fonte: BioRocha Consultoria
O patrimônio mineral brasileiro começa muito antes de uma mina entrar em operação. Antes de máquinas, caminhões e da extração, existe uma cadeia de pesquisas, estudos, autorizações e decisões técnicas que pode transformar uma área com potencial geológico em um ativo de valor econômico. Essa dimensão da mineração ainda é pouco conhecida fora do setor e envolve direitos relacionados à pesquisa e ao aproveitamento de recursos como areia, brita, calcário, rochas ornamentais, ferro, cobre, lítio e outros minerais. Em entrevista ao Jornal Imprensa Leilões, o engenheiro de minas Heitor Passamani Fazôlo, sócio-fundador da BioRocha Consultoria Mineral, explica que os direitos minerários são concedidos pelo Poder Público e permitem ao titular realizar atividades de pesquisa ou aproveitamento de recursos minerais, conforme o regime aplicável e as condições estabelecidas pela legislação. Segundo ele, é fundamental distinguir o direito minerário do próprio recurso: o mineral existente no subsolo pertence à União, enquanto a pesquisa e a lavra dependem dos instrumentos jurídicos previstos em lei. Para Fazôlo, o valor econômico de um direito minerário está relacionado à possibilidade de desenvolver determinado recurso. Nesse processo, entram fatores como potencial geológico, conhecimento técnico, segurança jurídica e ambiental e viabilidade econômica. A engenheira de minas Alice Lubiana Feriane, também da BioRocha Consultoria Mineral, explica que o valor tende a mudar conforme o projeto avança e as incertezas diminuem. Uma área inicialmente pode representar apenas uma possibilidade geológica. Com pesquisas, levantamentos, sondagens, amostragens e análises, aumenta o conhecimento sobre o depósito. “Quanto mais informações técnicas são obtidas e quanto mais avançam os estudos de viabilidade e a regularização do empreendimento, maior é a segurança para avaliar o potencial econômico daquele ativo”, explica Feriane. A evolução do projeto pode ser compreendida como uma sequência que parte do potencial geológico, passa pela pesquisa mineral, conhecimento do depósito, estudos de viabilidade e regularidade ambiental e minerária, até chegar ao desenvolvimento do empreendimento e à produção. É essa trajetória que ajuda a explicar por que um direito minerário pode possuir valor econômico mesmo antes de uma mina entrar em operação. Como observa Fazôlo, o ativo não representa necessariamente uma receita imediata, mas uma posição jurídica associada à possibilidade de pesquisar ou aproveitar determinado recurso, acompanhada pelas informações técnicas e obrigações correspondentes à etapa do empreendimento.
Minerais presentes no cotidiano
A dimensão econômica desse patrimônio também pode ser percebida na presença dos minerais no cotidiano. Segundo Fazôlo, a mineração está inserida em praticamente toda a cadeia produtiva moderna. “Um edifício, uma rodovia, uma ponte, um veículo ou um equipamento eletrônico carregam, em diferentes etapas de sua produção, matérias-primas minerais”, explica o engenheiro. Na construção civil, areia e brita são empregadas na produção de concretos e argamassas; o calcário participa da fabricação do cimento e pode ser utilizado como corretivo agrícola; enquanto as rochas ornamentais estão presentes em pisos, fachadas, bancadas e revestimentos. A cadeia, entretanto, vai além desses materiais. Ferro, manganês, cobre, alumínio, níquel, lítio, grafita e terras raras estão relacionados a setores como siderurgia, indústria química, eletrônica, transporte, infraestrutura e tecnologias associadas à transição energética.
Direito, título e aproveitamento
Para transformar esse patrimônio em atividade econômica, é necessário observar diferentes regimes e exigências legais. Alice Feriane chama atenção para uma distinção importante entre recurso mineral, direito minerário e título que autoriza determinado aproveitamento. Na autorização de pesquisa, por exemplo, são realizados trabalhos destinados à investigação e avaliação da jazida. Conforme os resultados obtidos e o regime aplicável, o projeto pode avançar para a etapa de aproveitamento ou lavra. O Brasil possui diferentes regimes de aproveitamento mineral, entre eles autorização e concessão, licenciamento, Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) e Registro de Extração. Cada modalidade atende a situações específicas e estabelece direitos e responsabilidades próprios. “Na avaliação de um ativo, a situação jurídica do processo é tão importante quanto as informações técnicas disponíveis”, observa Feriane.
Cessão e disponibilidade de áreas
Os direitos minerários também podem ser transferidos, observadas as exigências legais e regulatórias. De acordo com Feriane, a cessão pode ocorrer de forma total ou parcial. Na cessão total, o novo titular assume a posição jurídica do cedente, incluindo os direitos e deveres correspondentes. Isso significa que a negociação não elimina as obrigações relacionadas ao empreendimento. Quem assume o direito também passa a responder pelas responsabilidades vinculadas à posição jurídica adquirida. Essa característica aproxima os direitos minerários do universo dos leilões por meio do procedimento de Disponibilidade de Áreas da Agência Nacional de Mineração (ANM). Segundo Fazôlo, o mecanismo é utilizado para selecionar interessados em áreas que retornaram à carteira da Agência em situações como indeferimento, caducidade, abandono, desistência ou renúncia de direitos minerários. O procedimento envolve duas etapas: Oferta Pública Prévia e Leilão Eletrônico. Quando uma área recebe mais de uma manifestação de interesse na primeira fase, ela pode seguir para o leilão eletrônico, no qual os interessados apresentam propostas financeiras. Conforme as regras do procedimento, a maior oferta é considerada vencedora. Fazôlo ressalta, porém, que isso não significa que todo direito minerário privado seja automaticamente levado a leilão. Um direito que já possui titular pode, em determinadas condições, ser negociado por meio de cessão, respeitando a legislação e os procedimentos da ANM.
O impacto da exploração irregular
O valor econômico dos direitos minerários também evidencia os impactos da exploração clandestina. Segundo Fazôlo, quando a extração ocorre sem o devido título minerário ou sem as autorizações ambientais necessárias, ficam comprometidos os mecanismos de controle, fiscalização, planejamento e responsabilização previstos para a atividade regular. Dependendo da substância e do método empregado, a exploração irregular pode provocar desmatamento, erosão, alterações na drenagem natural, assoreamento de cursos d'água, degradação do solo, perda de biodiversidade e contaminação ambiental. Os prejuízos também alcançam a esfera econômica. A extração irregular de um recurso pertencente à União ocorre sem o cumprimento das obrigações associadas à atividade regular e pode gerar concorrência desleal com empresas que investem em licenciamento, estudos técnicos, segurança, recuperação ambiental, mão de obra formal e cumprimento das obrigações legais. Para as comunidades, os efeitos podem incluir degradação ambiental, alterações no uso do território, conflitos sociais, riscos à segurança e perda de oportunidades econômicas sustentáveis.
Um ativo além do minério
Na avaliação de Alice Lubiana Feriane, a análise dos ativos minerais tende a considerar um conjunto cada vez mais amplo de fatores. O potencial geológico permanece essencial, mas qualidade e maturidade do projeto, segurança jurídica, licenciamento, infraestrutura, tecnologia, sustentabilidade e demanda por minerais estratégicos também interferem na avaliação e na negociação. Para Fazôlo, essa perspectiva ajuda a compreender que o valor de um projeto mineral não está exclusivamente na quantidade de minério existente em determinada área, mas na capacidade de transformar o recurso em produção. O patrimônio mineral, portanto, reúne muito mais do que aquilo que está fisicamente depositado no subsolo. Envolve informação, pesquisa, investimento, direitos, obrigações, segurança jurídica, viabilidade técnica e regularidade ambiental. Como mostram as análises dos especialistas entrevistados pelo Jornal Imprensa Leilões, é a combinação desses elementos que permite compreender quanto pode valer um direito minerário e qual a distância entre uma possibilidade geológica e um empreendimento capaz de gerar riqueza na superfície.

